DECRETO Nº
12.837 DE 07 DEZEMBRO 1995.
Cria a Medalha do Mérito Profissional Cel PM Bento Manoel de
Medeiros e dá outras providências.
O Governador do Estado
do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 64, inciso V, última parte e XIII, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a
Medalha do Mérito Profissional Cel PM Bento Manoel de Medeiros destinada a
premiar membros das Policias Militares e civis do Estado do Rio Grande do
Norte, que se destacaram ou venham a destacar entre os demais, de forma
eficiente e eficaz no desempenho profissional dentro da atividade policial.
Art. 2º. A medalha que trata
este Decreto tem as seguintes características:
I Descrição Heráldica: Escudo pentagonal em
esmalte lilás, representando os cinco sentidos, inscrito de uma estrela de
cinco pontas, de esmalte branco, representando o fulgor do mérito profissional,
carregada no coração, de duas garruchas em sautor, de esmalte lilás,
significando o amor a PMRN o reverso do escudo carrega a inscrição “Mérito
Profissional Cel PM Bento Manoel de Medeiros”.
II Fita: listas verticais cores
lilás/branca/lilás.
III Barreta: fita com listas
verticais nas cores lilás/brancas/lilás
IV Dimensões: espessura de 0,25 cm, largura borda do
pentágono, 0,30 cm,
círculo do ângulo superior do pentágono, 0,15 cm de diâmetro. O
pentágono é inscrito numa circunferência de 3,00 cm de diâmetro.
Art. 3º. A “Medalha do
Mérito Profissional Cel PM Bento Manoel de Medeiros” é concedida pelo
Comandante Geral da PMRN, em solenidade militar, em qualquer data, quando se
reconheça os méritos julgados de acordo com o art. 1º deste Decreto.
Art. 4º. Fica o Comandante
Geral da PM autorizado a baixar instruções que se fizerem necessárias a
execução do presente Decreto.
Art. 5º. Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em
contrário.
PALÁCIO POTENGI, em
Natal/RN, 07 de dezembro de 1995, 107º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Sebastião Américo de Souza
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