domingo, 26 de fevereiro de 2017

DECRETO QUE CRIOU A MEDALHA CEL PM BENTO DE MEDEIROS




DECRETO Nº 12.837 DE 07 DEZEMBRO 1995.
      Cria a Medalha do Mérito Profissional Cel PM Bento Manoel de Medeiros e dá outras providências.
      O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso V, última parte e XIII, da Constituição Estadual, DECRETA:
      Art. 1º. Fica criada a Medalha do Mérito Profissional Cel PM Bento Manoel de Medeiros destinada a premiar membros das Policias Militares e civis do Estado do Rio Grande do Norte, que se destacaram ou venham a destacar entre os demais, de forma eficiente e eficaz no desempenho profissional dentro da atividade policial.
      Art. 2º. A medalha que trata este Decreto tem as seguintes características:

      I    Descrição Heráldica: Escudo pentagonal em esmalte lilás, representando os cinco sentidos, inscrito de uma estrela de cinco pontas, de esmalte branco, representando o fulgor do mérito profissional, carregada no coração, de duas garruchas em sautor, de esmalte lilás, significando o amor a PMRN o reverso do escudo carrega a inscrição “Mérito Profissional Cel PM Bento Manoel de Medeiros”.
      II   Fita: listas verticais cores lilás/branca/lilás.
      III Barreta: fita com listas verticais nas cores lilás/brancas/lilás
      IV Dimensões: espessura de 0,25 cm, largura borda do pentágono, 0,30 cm, círculo do ângulo superior do pentágono, 0,15 cm de diâmetro. O pentágono é inscrito numa circunferência de 3,00 cm de diâmetro.
      Art. 3º. A “Medalha do Mérito Profissional Cel PM Bento Manoel de Medeiros” é concedida pelo Comandante Geral da PMRN, em solenidade militar, em qualquer data, quando se reconheça os méritos julgados de acordo com o art. 1º deste Decreto.
      Art. 4º. Fica o Comandante Geral da PM autorizado a baixar instruções que se fizerem necessárias a execução do presente Decreto.
      Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
      PALÁCIO POTENGI, em Natal/RN, 07 de dezembro de 1995, 107º da República.
      GARIBALDI ALVES FILHO
      Sebastião Américo de Souza

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